Na última quarta-feira, o novo Código Florestal completou dez anos desde sua aprovação. Sem ser atualizado desde 1965, a nova regulamentação trouxe muitas mudanças ao panorama agrícola e ambiental brasileiro. Norteado pela preservação, o código ainda assim foi alvo de polêmicas.
A legislação implementou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente (PRA), o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), o Plano de Suprimento Sustentável (PSS), a Cota de Reserva Ambiental (CRA), entre outros.
O coordenador da Câmara Especializada de Agronomia, Eng. Agr. Matheus Piato, fez um balanço destes 3.658 dias desde a aprovação do código. Segundo ele, o Código trouxe importantes mudanças, mas o ambiente de insegurança jurídica fez com que houvesse constantes tentativas de alteração.
“Havia muita expectativa em torno no Novo Código Florestal e ele realmente determinou normas sobre a Proteção da Vegetação Nativa em geral, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR); a exploração florestal, o fornecimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Porém, o Novo Código Florestal passou por um ambiente de insegurança jurídica permanente, pois a lei estava sob o escrutínio do Supremo Tribunal Federal, que só julgou em definitivo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em fevereiro de 2018. Sem falar nas diversas tentativas de alteração do texto legal por meio de medidas provisórias e projetos de lei no Congresso Nacional”, relata o coordenador.
Entre as principais novidades, está o Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas nem essa ferramenta está isenta de reclamações. “O CAR é auto declaratório, necessitando dessa forma uma análise dos órgãos estaduais para validar essas informações. Esse ponto hoje é o principal entrave na implementação, pois depende de recursos tecnológicos, bases cartográficas de referência e recursos humanos. Muitos estados já conseguiram alcançar esta fase, mas poucos conseguiram avanços significativos até a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, explicou o Eng. Agr. Matheus Piato.
O PRA é a etapa subsequente do CAR, em que o produtor rural que já teve o seu cadastro analisado pode regularizar os seus passivos ambientais e garantir que a sua produção cumpra com os requisitos legais. Por fim, é preciso o monitoramento permanente do PRA, avaliando a efetividade das atividades de restauração empreendidas.
Para finalizar, o coordenador da Câmara de Agronomia realizou um balanço destes dez anos. “Passados 10 anos, não conseguimos ter o CAR implementado em sua totalidade, nem ter os PRAs em execução com passivos ambientais regularizados ou em processo de regularização que recompensem financeiramente os agricultores que preservam vegetação nativa. Apesar de parecer uma crítica, esse comentário é um incentivo, demonstrando que o Novo Código Florestal é, sim, um instrumento regulamentador que preserva as áreas de preservação permanente, vegetação e recursos hídricos, sem frear o empreendedorismo e avanço da sociedade. Porém, far-se-á necessário um esforço político e técnico, assim como pressão da sociedade para que a Lei saia em sua totalidade do papel e seja cumprida”, concluiu.
Fonte: CREA/RS